Recuperação de crédito, você já ouviu falar?

De forma simplificada, o governo paulistano ressarce o contribuinte em até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) efetivamente recolhido pelo estabelecimento.

Empresas contribuintes localizadas em São Paulo podem recorrer à recuperação de créditos gerados. Garantindo que até 20% do valor do ICMS contribuído poderá ser ressarcido aos contribuintes, como forma de incentivo.

Existem algumas regras para se beneficiar desta operação:

 Empresas Optantes pelo regime tributário Simples Nacional;
 Entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;
 Condomínios Residenciais ou Comerciais nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.

Os créditos poderão ser resgatados exclusivamente por conta bancária ou conta poupança, obrigatoriamente de um titular Pessoa Jurídica.

O ressarcimento dos valores por meio de créditos para empresas localizadas no Estado de São Paulo é uma possibilidade de reverter parte do imposto pago em benefícios ao contribuinte.

Ficou interessado e gostaria de saber como resgatar seu crédito?

Entre em contato e tire todas suas dúvidas com um de nosso Consultores.

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