A remuneração de um trabalhador é composta pelo salário e mais todas as vantagens recebidas pela prestação de serviços. Entram aí as horas extras, adicional noturno, diárias, gratificações, entre outros ganhos. Cada um desses elementos deve ser corretamente classificado na hora de fazer o pagamento ao empregado. O problema é que existem itens tão semelhantes que, muitas vezes, não são diferenciados. Gorjeta e comissão, por exemplo, são constantemente confundidas.
Mesmo entre especialistas há dúvidas sobre o tema, motivadas, sobretudo, pelas recentes mudanças na lei trabalhista. Produzimos este artigo para esclarecer a diferença entre gorjeta e comissão de acordo com os novos entendimentos legais. Confira!
Por que é importante diferenciar gorjeta e comissão?
A relação entre empregadores e empregados pressupõe o cumprimento de uma série de regras, previstas em leis e pela Justiça do Trabalho para garantir a transparência, segurança e equilíbrio às duas partes. Um dos aspectos que precisa ser cuidadosamente observado diz respeito à remuneração. Esse é um ponto repleto de detalhes, todos eles são muito importantes e se não forem cumpridos podem gerar problemas para a empresa.
Para entender a diferença entre gorjeta e comissão precisamos, primeiro, compreender dois conceitos fundamentais: salário e remuneração. Veja a definição:
- salário: é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao trabalhador;
- remuneração: compreende o pagamento do salário definido contratualmente somado a outras vantagens recebidas em decorrência da relação de emprego.
Feita essa definição, fica claro que gorjetas e comissões podem compor a remuneração como vantagens obtidas como uma espécie de retribuição pelo desempenho no cumprimento de suas funções. Como todos os itens que compõem a remuneração, os valores pagos como reconhecimento também devem ser especificados na folha de pagamento e no holerite do empregado.
O detalhamento sobre a origem dos ganhos precisa ser rigoroso para garantir que o funcionário esteja corretamente informado a respeito de sua remuneração e para controle interno e cumprimento de obrigações legais por parte da empresa. E, como mencionamos, gorjeta e comissão não são as mesmas coisas, por isso devem ser registradas separadamente.
Tanto a gorjeta quanto a comissão são consideradas remuneração por produtividade. Antes da reforma trabalhista, a remuneração por produtividade, obrigatoriamente, integrava o salário. Atualmente, essa condição pode ser negociada entre empregador e empregado.
Novamente, é necessário que esse acordo entre as duas partes especifique o que faz parte da remuneração do trabalhador e se há vínculo ou não entre a remuneração por produtividade e o salário. Para a empresa, deixar de cumprir essa regra pode acarretar problemas com a Justiça do Trabalho.
Qual a diferença entre gorjeta e comissão?
Mas, afinal, onde está a diferença entre gorjeta e comissão? Vamos começar pelo conceito de gorjeta, que deve ser entendida como o valor pago deliberadamente pelo consumidor. Não há, portanto, um compromisso da empresa em conceder essa remuneração pela produtividade. Esse é reconhecimento vem do cliente. É importante frisar que o cliente não é obrigado a pagar qualquer valor percentual a título de gorjeta, inclusive os 10% de taxa de serviço.
No caso da comissão, o pagamento é devido ao trabalhador dependendo do contrato de trabalho. Algumas carreiras tradicionalmente recebem comissão, como ocorre no caso de vendedores. A comissão, nesse caso, pode se somar a um salário previamente determinado ou o ganho do trabalhador pode vir exclusivamente da comissão pela produtividade.
Antes da reforma trabalhista o entendimento era de que o trabalhador deveria receber, pelo menos, o salário mínimo. Nesse caso, se seu rendimento viesse exclusivamente das comissões e estas não fossem suficientes para alcançar o valor do salário mínimo, o empregador ficaria obrigado a pagar esta quantia. Agora, isso não é mais uma regra. Vale o que for acordado entre empregadores e trabalhadores.
Assim, a principal distinção entre gorjeta e comissão está na forma como essas remunerações são pagas. No primeiro caso, é um valor que será repassado de acordo com a vontade do cliente. No outro, vale o que foi combinado entre empregador e empregado, sendo que aquele assume o compromisso de pagar a comissão no percentual estabelecido para cada venda realizada.
Para não ter problemas, não confunda mais gorjeta e comissão. E para ficar sempre bem informado sobre gestão, curta nossa página no Facebook.